Decisão · STJ

STJ AREsp 2661561

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. 1. A impugnação genérica e a dissociação verificada entre as razões do agravo regimental e os fundamentos da decisão agravada implicam deficiência de argumentação e inobservância do princípio da dialeticidade recursal, circunstâncias essas que obstam o conhecimento do agravo regimental, por aplicação analógica das Súmulas 182/STJ e 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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