Decisão · STJ

STJ HC 911910

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIBERTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos artigos 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. Embora a pena aplicada se situe, na hipótese, em patamar inferior a 4 anos e seja apenada com detenção, é cabível a imposição de regime mais gravoso, ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência, mostrando-se viável a fixação do modo semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
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