Decisão · STJ

STJ AREsp 2162333

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-01publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidem no presente caso, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A e ESTRE AMBIENTAL S/A contra a decisão de minha relatoria de fls. 858/864. A parte agravante alega que não há ofensa às Súmulas 280 e 284 do Supremo Tribunal Federal, porquanto demonstrou claramente a violação do art. 29, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afasta a imposição de multa a veículo que se enquadra nas exceções legais de circulação independente do horário nas zonas de restrição. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 889). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidem no presente caso, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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