Decisão · STJ

STJ AREsp 2544888

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-09-02
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA. PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA, A SER REALIZADA COM URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que é abusiva a cláusula que limitava a cobertura da internação, mesmo ultrapassado o prazo de carência inicial de 24 horas e constatada a situação de urgência/emergência, de modo que o Tribunal de origem adotou conclusão no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. 2. Estando o acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 399-402), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 409-413), a agravante aduz que não pretende a reanálise das provas e das circunstâncias fáticas, aduzindo que se trata de matéria exclusivamente de direito, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ; e que não existe orientação firmada no STJ no que tange à cláusula de carência, na qual a operadora não possui ônus nos atendimentos dentro do período, porém ao final conclui pela índole abusiva da cláusula em equivocada interpretação da legislação vigente, devendo, portanto, ser afastada a aplicação da Súmula 83/STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 417-421). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA. PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA, A SER REALIZADA COM URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que é abusiva a cláusula que limitava a cobertura da internação, mesmo ultrapassado o prazo de carência inicial de 24 horas e constatada a situação de urgência/emergência, de modo que o Tribunal de origem adotou conclusão no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. 2. Estando o acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83. 3. Agravo interno improvido.
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