Decisão · STJ

STJ EAREsp 2033332

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-11-16publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), vícios inexistentes na hipótese. 2. Na hipótese, a questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal, justamente porque a existência de óbices formais ao conhecimento do recurso (Súmula 7/STJ, Súmula 568/STF, ausência de cotejo analítico entre os acórdãos alegadamente divergentes e falta de prequestionamento) impediu a análise do mérito recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOAQUIM BORIS JACOBSEN e IRMA GUIDA JACOBSEN contra o acórdão desta Corte que negou provimento a agravo interno, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, a questão de fundo discutida no especial não chegou a ser analisada por este Tribunal, em face de óbice formal ao conhecimento do recurso, sendo devida a incidência da Súmula 315/STJ (não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial), de modo a impedir o conhecimento do apelo. 2. Agravo interno a que se nega provimento (na fl. 1.172). A parte embargante alega, em síntese, que "o v. acórdão desconsiderou toda a fundamentação trazida pelos Embargantes em seu recurso especial e agravo interno, no que diz respeito à violação da decisão proferida pelo TJ/MT em relação aos precedentes dessa Corte, bem como acerca do cerceamento do direito de defesa na produção de prova complementar" (na fl. 2.1998). Requer o acolhimento dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), vícios inexistentes na hipótese. 2. Na hipótese, a questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal, justamente porque a existência de óbices formais ao conhecimento do recurso (Súmula 7/STJ, Súmula 568/STF, ausência de cotejo analítico entre os acórdãos alegadamente divergentes e falta de prequestionamento) impediu a análise do mérito recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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