STJ AREsp 1907947
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. contra a decisão monocrática de fls. 498-503, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83 do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 510-525), sustenta, em síntese, que não incide a Súmula 7/STJ na hipótese vertente, pois "não há necessidade de verificar todas as provas acostadas no processo, sendo certo que apenas basta realizar breve leitura do presente recurso, para constatar que os atos ilícitos foram perfeitamente discriminados". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 537-544, na qual requer a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, no importe de 5% do valor atualizado da causa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.