STJ REsp 1732308
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. EDIFICAÇÕES E OBRAS REALIZADAS NO IMÓVEL LOCADO PARA TRANSFORMÁ-LO EM CENTRO COMERCIAL (SHOPPING CENTER). OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DAS LOCATÁRIAS. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCONFORMISMO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não constitui omissão o modo como, do ponto de vista da parte, o acórdão deveria ter decidido, nem contradição o que, no julgado, lhe contraria os interesses" (EDcl no REsp 56.201/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJ de 9/9/1996). 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso quanto à matéria. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 4. O Tribunal estadual, examinando as circunstâncias do caso, concluiu pela improcedência do pedido indenizatório em razão da existência de cláusula de renúncia expressa à percepção de qualquer indenização relativamente às construções e benfeitorias realizadas no imóvel, assim como pela inexistência de enriquecimento ilícito. A modificação des se entendimento exige o revolvimento de matéria fático-probatória, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNIQUE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LTDA em face da decisão de fls. 858/866, deste relator, que negou provimento ao recurso especial da parte em razão da inexistência de omissão no julgamento e da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF. Em suas razões, a parte agravante busca impugnar os fundamentos da decisão agravada, sustentando a existência de efetiva omissão no julgamento realizado pelo Tribunal estadual, assim como a inaplicabilidade dos óbices sumulares apontados no decicum. Pede, ao final, o provimento do agravo interno, para que seja conhecido e provido o recurso especial. A agravada apresentou impugnação do recurso, pugnando pela manutenção da decisão monocrática (e-STJ, fls. 888/891). Esse o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. EDIFICAÇÕES E OBRAS REALIZADAS NO IMÓVEL LOCADO PARA TRANSFORMÁ-LO EM CENTRO COMERCIAL (SHOPPING CENTER). OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DAS LOCATÁRIAS. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCONFORMISMO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não constitui omissão o modo como, do ponto de vista da parte, o acórdão deveria ter decidido, nem contradição o que, no julgado, lhe contraria os interesses" (EDcl no REsp 56.201/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJ de 9/9/1996). 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso quanto à matéria. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 4. O Tribunal estadual, examinando as circunstâncias do caso, concluiu pela improcedência do pedido indenizatório em razão da existência de cláusula de renúncia expressa à percepção de qualquer indenização relativamente às construções e benfeitorias realizadas no imóvel, assim como pela inexistência de enriquecimento ilícito. A modificação des se entendimento exige o revolvimento de matéria fático-probatória, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.