STJ AREsp 2403815
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto. 2. Na espécie, a decisão de inadmissão do recurso especial assentou os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ. Todavia, no respectivo agravo, a Defesa deixou de rebater referidos fundamentos, limitando-se a afirmar genericamente que foi demonstrado o equívoco da decisão de inadmissibilidade e que o conhecimento do recurso especial não exige o revolvimento probatório. 3. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC/ 2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não provido.