Decisão · STJ

STJ AREsp 2578956

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-09-02
CONSUMIDOR
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que ne nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 638-701) interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão (fls. 628-633), desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. Nas razões recursais, PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS afirma que o apelo nobre não esbarra na Súmula 83/STJ, uma vez que, quanto aos juros remuneratórios, "(..) a jurisprudência desse egrégio Tribunal pacificou há muito a interpretação para a questão da abusividade prevista no art.51 do CDC no que tange às taxas de juros remuneratórios, determinando que "fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto". Entretanto, no caso vertente, o tribunal a quo olvidou-se de cumprir com o que determina o próprio recurso repetitivo, limitando-se a executar mero cotejo entre taxas contratadas, ao invés de proceder com a avaliação da natureza do caso, do conteúdo, do interesse das partes, entre outras peculiaridades para validade de abusividade contratual" (fl. 646 - destaques no original). Assevera, ainda, que "(..) a posição do tribunal a quo está totalmente desalinhada com o preconizado no RESP 1.061.530/RS, que orientou a jurisprudência desse e. Tribunal Superior, entre outros, sobre a matéria dos juros remuneratórios e a forma de análise para aferir sua eventual abusividade. Dito isso, de forma mui respeitosa, se acredita que restou totalmente equivocada a decisão exarada que negou seguimento ao recurso especial, que ora se agrava, uma vez que a decisão ofertada pelo tribunal a quo não está firmada no sentido da orientação do Colendo Superior Tribunal" (fl. 650). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 705. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que ne nega provimento.
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