STJ AREsp 2621260
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno con tra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a incidência do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBSON MARCOS BALTAZAR contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 893-894, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que, "No presente agravo em recurso especial não conhecido por esta c. Corte, o recorrente sustenta toda matéria de direito e de ordem pública que deve ser conhecida de ofício segundo o Código de Processo Civil, impugnando exatamente todos os fundamentos da r. decisão recorrida, qual seja, o r. despacho que denega seguimento ao recurso especial como passo a demonstrar nas razões do agravo em recurso especial conforme segue abaixo: (..)" (fls. 906-907). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno con tra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a incidência do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.