Decisão · STJ

STJ AREsp 2506686

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 200/203) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (..) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. O agravante sustenta, em suma, que: A aplicabilidade ou inaplicabilidade do Tema 166/STJ é tratada no agravo interno do art. 1.030, §2º, do CPC/15, manejado de maneira conjunta, conquanto haja incursão na referida temática, deforma parcial, como modo de preparação à veiculação da divergência debatida nesse ponto. Além disso, a violação à disposição de lei federal (CF/88, art. 105, III, "a") também é abordada nesse ponto. Tanto a violação à lei federal, primeiro cabimento à interposição do REsp, quanto também a divergência jurisprudencial não são superadas pelo enfrentamento em agravo interno da distinção ou não do Tema 166/STJ. Daí porque se compreende como impossível de ser aplicada a Súmula 83/STJ. Os argumentos são autônomos, subsistindo de maneira individualizada. Nesse sentido, o Município apresentou, principalmente a partir do Recurso Especial interporto o efetivo debate da tese encampada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, pelo qual foi possível estabelecer um critério coerente e objetivo acerca da possibilidade do prosseguimento do feito em relação ao Espólio, sem a necessidade de substituição do título executivo. Manifesto cabimento do recurso, comportando o correspondente conhecimento. Inaplicabilidade da súmula 182/STJ. Requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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