Decisão · STJ

STJ AREsp 2022630

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-11-08publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO IDENTIFICADA. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DIFAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. A conclusão adotada pela instância ordinária está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de ser inadequada a via do mandado de segurança para ver declarada a inconstitucionalidade de diferencial de alíquota (DIFAL), ainda que indiretamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONNECTPARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES S/A contra a decisão de minha relatoria de fls. 902/905, em que neguei provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante reitera argumentos de negativa de prestação jurisdicional, bem como a possibilidade de discussão e declaração de inconstitucionalidade em mandado de segurança. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 926/930). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO IDENTIFICADA. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DIFAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. A conclusão adotada pela instância ordinária está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de ser inadequada a via do mandado de segurança para ver declarada a inconstitucionalidade de diferencial de alíquota (DIFAL), ainda que indiretamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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