Decisão · STJ

STJ AREsp 2510893

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MONALISA PEREIRA GOMES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1759/1760). Nas razões recursais, a parte recorrente reedita as razões apresentadas no especial, buscando, em síntese, a absolvição ou a alteração da pena (e-STJ fls. 1765/1773). O Ministério Público Federal, ao se manifestar, opinou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1787/1791). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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