Decisão · STJ

STJ AREsp 2523049

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-09-02
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte local entendeu presentes os requisitos para possibilitar a concessão do medicamento à luz do art. 10, § 13, I, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp 1.925.051/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 18/4/2024, decidiu que, "comprovado o preenchimento dos critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei, cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da ANS". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED LONDRINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão monocrática de fls. 683-688, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 692-703), a agravante sustenta que "o posicionamento que vem sendo adotado pelo STJ é justamente no sentido de que a limitação contratual é perfeitamente legal". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 707. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte local entendeu presentes os requisitos para possibilitar a concessão do medicamento à luz do art. 10, § 13, I, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp 1.925.051/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 18/4/2024, decidiu que, "comprovado o preenchimento dos critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei, cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da ANS". 3. Agravo interno desprovido.
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