STJ AREsp 2596445
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial subjacente devido ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo probatório, concluiu que o acusado, ao ser levado à Unidade Militar para elaboração do Registro de Evento de Defesa Social - REDS, propositalmente chutou uma cadeira que, ao ser arremessada, danificou uma mesa de computador. Nesse contexto, a pretensão de absolvição pela prática do crime do art. 163, inciso III, do Código Penal, ao argumento de ausência de comprovação do animus nocendi, efetivamente exigiria amplo revolvimento probatório, juízo que escapa aos limites cognitivos do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.