Decisão · STJ

STJ AREsp 2595610

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-03-21publicado em 2024-09-02
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA RELATORIA. APLICAÇÃO CONJUGADA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto. 2. Consoante entendimento trilhado por esta Corte de Uniformização, é cediço que a ausência de dialética impugnação (congruente, e specífica e pormenorizada) aos fundamentos assentados na decisão monocrática agravada - prolatada por esta Corte - declinados ao não conhecimento do recurso especial, impede o conhecimento do agravo regimental, consoante inteligência sistemática do art. 932, III, CPC/2015, c/c arts. 34, XVIII, "a", e 253, II, "a", ambos do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia. 3. Na espécie, nas genéricas razões do agravo regimental, a Defesa deixou de rebater - de forma estratificada - dois fundamentos determinantes consignados por esta Relatoria, aptos à incognoscibilidade do recurso especial. 3.1 Num primeiro prisma, a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, pautada na máxima averbada de que, à luz da carga dinâmica do ônus da prova, "no crime de roubo, presume-se a autoria se a coisa roubada é encontrada na posse injustificada do acusado, incumbindo ao possuidor demonstrar, de forma inequívoca, que a adquiriu legitimamente, conforme preceitua o art. 156 do CPP". 3.2 Noutro vértice, a incidência da Súmula n. 7/STJ, sobre o pretendido pleito absolutório, fincado em suposta ausência de comprovação da autoria delitiva, pois as instâncias ordinárias subl inharam que, além do relato da vítima, em "sede judicial, o corréu Jefferson Gomes descreveu a empreitada criminosa, relatando a participação do acusado Renedyson, aduzindo que este foi responsável por conduzir o veículo roubado da vítima Cássio Alves na fuga". 3.3 Tal delineamento processual inviabiliza, à luz dos subjacentes princípios da cooperação processual e do devido processo legal, em sua dupla acepção formal e material, o objetivado juízo de delibação do reclamo, consoante exegese do art. 6º do CPC, c/c art. 3º do CPP. 4. Agravo regimental não conhecido.
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