Decisão · STJ

STJ AREsp 2503081

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, o princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, a necessidade de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. O agravante tem de impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MÁRCIO EDUARDO COELHO GONÇALVES contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, integrada pelo proferido em embargos de declaração, que entendeu ser intempestivo o recurso especial. Não se conforma o recorrente, argumentando, em suma, que o Tribunal de Justiça teria reconhecido a tempestividade, porque o recurso fora interposto nos prazos do sistema daquela Corte. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, o princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, a necessidade de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. O agravante tem de impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. Agravo interno desprovido.
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