Decisão · STJ

STJ AREsp 947654

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2016-06-20publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo o regramento do art. 1.021, § 1º, do CPC, é obrigação da parte recorrente, no agravo interno, impugnar "especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Não o fazendo, como na espécie, deixa incólume o julgamento, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ATRIUM COMÉRCIO, PLANEJAMENTO E PROJETOS DE ARQUITETURA DE INTERIORES LTDA - EPP contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Alega a agravante que foi violado o art. 253 do RISTJ, cujas disposições não autorizariam, na espécie, fosse proferida uma decisão monocrática. Houve impugnação (fls. 1.142-1.146). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo o regramento do art. 1.021, § 1º, do CPC, é obrigação da parte recorrente, no agravo interno, impugnar "especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Não o fazendo, como na espécie, deixa incólume o julgamento, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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