STJ AREsp 2526258
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDO S POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MILTON JUSTIMIANO DE CASTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu recurso com fundamento na incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões, a parte agravante sustenta (fl. 419): Entretanto, conforme Recurso Especial de e-STJ Fls. 351/363, o Recorrente,rebateu no sentido que não há que se falar em prescrição em fundo de direito, tendo em vista que se tratando de trato sucessivo, aplica-se a sumula 85 do stj, além do tema 15 do STJ, o qual versa sobre a obrigatoriedade da observância pelos estados e municípios, acerca dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94, para conversão em URV dos vencimentos e proventos dos seus servidores, tendo ambos sido fundamentados no artigo 1029 do CPC. Sendo assim, não merece prosperar o entendimento da Nobre Relatora Presidente que não conheceu o Recurso Especial sob a fundamentação do artigo 21-E, inciso V, e índice o óbice da sumula 284 do STF, visto que foram rebatidos às questões trazidas pela sentença e Acórdão, com a devida fundamentação. Sem impugnação conforme a certidão de fls. 424/425. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDO S POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.