STJ REsp 1942309
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 1877): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DE 16,19%, 26,06% E 84,32%. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. SUPRESSÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO ART. 643 DA CLT. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO EX OFFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que " Insta ser destacado recente julgado de relatoria do Eminente Ministro Og Fernandes no REsp 1.929.520/RN, em caso rigorosamente idêntico ao aqui examinado, ocasião em que os recurso dos servidores foi provido para "reconhecer a decadência do direito de a administração suprimir as rubricas objeto da demanda". Quanto ao tema, há de se destacar ainda o recentíssimo julgado de relatoria de Vossa Excelência, Ministra Assusete Magalhães, no julgamento do REsp 1.916.907/RN, em caso rigorosamente idêntico ao aqui examinado, com reforma do acórdão do egrégio TRF da 5ª Região, ocasião em que os recurso dos servidores foi provido para "para reconhecer a decadência administrativa, no caso concreto, nos termos da fundamentação." Além disso, é importante destacar também as decisões proferidas nos RESP nº 1.935.883/RN, REsp nº 1.935.917/RN, REsp 1.910.710/PE, REsp 1.909.932/RN, pois todas seguem no mesmo sentido da decisão acima transcrita, em que houve a reforma do acórdão do egrégio TRF da 5ª Região, diante do reconhecimento da decadência administrativa do direito de suprimir os percentuais de 84,32%, 16,19% e 26,06%." (fl. 1893-1894 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.