Decisão · STJ

STJ AREsp 2603575

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-05publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação dos réus pelos crimes de roubo majorado e receptação. Assim, a reversão de tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →