STJ AREsp 2539958
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALCANA AGROPECUÁRIA LTDA e ALTOMIR RÉGIS DA CUNHA contra acórdão proferido pela egrégia Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ, fls. 1282/1283): "PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois deve ser afastada a Súmula 284/STF, na medida em que o recurso especial apresenta razões fundamentadas de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia recursal. 2. A cédula de crédito rural é título executivo extrajudicial com os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial." Nas razões dos embargos de declaração, sustentam os embargantes que o cerne da discussão do recurso especial consiste na execução/cobrança de valores ilíquidos (fornecimento de eventos futuros e incertos de serviço de Corte, Catação, Embarque e Transporte) que não se coadunam com a Cédula de Crédito Rural, sobre a qual deve ser afastada a liquidez. Sustentam ainda omissão quanto ao pedido de realização de perícia. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 1308/1312, em que se requer a aplicação de multa processual à parte embargante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.