Decisão · STJ

STJ AREsp 1773179

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2020-10-05publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA INADEQUADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO LUIS MARTIN DE JESUS, contra decisão da Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 191-194). Pondera a parte agravante, em síntese, que (fl. 203): Pelo teor do voto do D. Relator do Tribunal de origem, constata-se que o recurso adequado era, de fato, o agravo de instrumento, e no corpo do voto, há o reconhecimento explícito de que havia, sim, obrigação de pagar pendente, daí o porquê se interpôs agravo de instrumento, e não apelação. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA INADEQUADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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