Decisão · STJ

STJ AREsp 2460392

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em te la, o agravo regimental não impugnou especificadamente todos os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não con hecido.
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