STJ AREsp 2461513
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. "A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo cabível, excepcionalmente, apenas nas hipóteses previstas em lei" (AgInt na AR 6.685/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 15.6.2021). 3. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 exige que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja claramente discrepante do teor do dispositivo legal apontado como violado. Assim, se a decisão rescindenda elege uma dentre outras interpretações cabíveis, a ação rescisória não merece prosperar (AgInt na AR 5.465/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, j. em 12/12/2018, DJe de 18/12/2018). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS FILHO contra decisão da eminente Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com os seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 284 do STF; b) incidência da Súmula 7 do STJ. O agravante sustenta que, com relação à legitimidade passiva da sociedade de advogados, justificou que o juízo rescindendo se referia aos honorários sucumbenciais deferidos aos patronos dos primeiros requeridos, bem como evidenciou a incidência do art. 23 da Lei 8.906/94, sendo equivocada a incidência da Súmula 284 do STF. Afirma que, na presente ação rescisória, não se discute prova de pagamento ou não do preço, nem mesmo a entrega das notas promissórias vinculadas ao contrato, mas sim de quem era o ônus da prova à luz da legislação vigente, pelo que se mostra descabida e inaplicável a incidência da Súmula 7 do STJ. Os agravados apresentaram impugnação (e-STJ, fls. 690/691). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. "A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo cabível, excepcionalmente, apenas nas hipóteses previstas em lei" (AgInt na AR 6.685/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 15.6.2021). 3. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 exige que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja claramente discrepante do teor do dispositivo legal apontado como violado. Assim, se a decisão rescindenda elege uma dentre outras interpretações cabíveis, a ação rescisória não merece prosperar (AgInt na AR 5.465/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, j. em 12/12/2018, DJe de 18/12/2018). 4. Agravo interno desprovido.