STJ AREsp 1561016
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE DIREITO À RESILIÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 2. A Corte de origem considerou válida a rescisão unilateral do contrato, afastando a violação da boa-fé contratual . A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GOSTO CAIPIRA COZINHA INDUSTRIAL LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 2.471/2.475). Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a não incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Reitera, ainda, o cerceamento de defesa e a violação da boa-fé contratual. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 2.539/2.557). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE DIREITO À RESILIÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 2. A Corte de origem considerou válida a rescisão unilateral do contrato, afastando a violação da boa-fé contratual . A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.