Decisão · STJ

STJ AREsp 1014308

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2016-11-08publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por TREND SETTER FOMENTO MERCANTIL LTDA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a falta de impugnação específica de fundamento da decisão que, na origem, não admitiu o recurso. Não se conforma a agravante, argumentando que: a) a decisão viola a colegialidade; b) está desprovida de fundamentos; e c) atacou toda a decisão de inadmissibilidade. Impugnação apresentada (fls. 413-423). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. 3. Agravo interno desprovido.
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