STJ AREsp 2486807
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. CPC/2015, ART. 932, III. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AQUARIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA e OUTROS contra decisão da em. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF, ante a falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende a inaplicabilidade do óbice sumular, pois devida e especificamente indicado como violados os arts. 133 e 795 do CPC/2015 e arts. 50 e 1.024 do CC/2002, às fls. 254 e 268. Apresentada impugnação às fls. 482/486. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. CPC/2015, ART. 932, III. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.