Decisão · STJ

STJ AREsp 2530285

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. O pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo interno não tem proveito para a parte, tendo em vista que o esse recurso não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos retroativos. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA LUCIA LINS SAMPAIO MARCHIONI CLAPIS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 1.119/1.1120. Em suas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.1143). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. O pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo interno não tem proveito para a parte, tendo em vista que o esse recurso não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos retroativos. 3. Agravo interno não conhecido.
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