STJ AREsp 2603807
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEUSI CARMEN DA LUZ COSTA e OUTRO contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 1.211/1.212, que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF, em razão da não indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso. A parte agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, pois "a matéria versa sobre recurso especial em suscitação de conflito negativo de competência em julgamento de processo em que o foro federal foi dado como incompetente pelo MM. Juízo Federal e recurso, e, a União nunca deixou de fazer parte dos autos enquanto no julgamento estadual não houve julgamento do conflito negativo para advento de decisão pelo E. STF dirimindo a matéria" (fl. 1.220). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, não conhecer do agravo em recurso especial.