Decisão · STJ

STJ AREsp 2352952

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPES TIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERMERCADO MIRALHA CAMARGO LTDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 649/650 . Em suas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente fls. 2/16, do expediente avulso. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 24 do expediente avulso ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPES TIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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