Decisão · STJ

STJ AREsp 2505570

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 244/248) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 283/STF, ausência/erro de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso - Súmula 284/STF e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (..) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. O agravante sustenta, em suma, que: A despeito da conclusão do 2º Vice-Presidente do TJSC ter concluído que não houve o enfrentamento do tema pela Câmara de Direito Público no Acórdão, entende-se que houve o efetivo debate das razões apresentadas a justificar a admissão do reclamo Especial. 2.1.2. Inaplicabilidade das Súmulas 83/STJ e 283/STF ao caso concreto (tema devidamente enfrentado no Agravo em REsp) Do mesmo modo, a aventada violação à dialeticidade recursal não merece guarida. A análise do Agravo em Recurso Especial da Municipalidade permite concluir que há tópico específico para o enfrentamento da matéria, a despeito da orientação judicial, inicialmente, em sentido contrário. Requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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