Decisão · STJ

STJ AREsp 2378671

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que não havia comprovação de que a parte segurada tinha trabalhado exposta a agentes nocivos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE LUIZ SIRILO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 610/612. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que não busca o reexame de fatos e provas, mas sim sua revaloração. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 627 e fl. 628). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que não havia comprovação de que a parte segurada tinha trabalhado exposta a agentes nocivos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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