STJ AREsp 1993536
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NATURE DERME PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 1.655): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECEIO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A parte agravante reitera a existência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, destacando suposto erro material quanto ao objeto da ação, e a alegação de nulidade do acórdão por ter julgado questão não abordada na petição inicial. Afirma, ainda, ter demonstrado a ameaça de lesão ao direito líquido e certo. As partes adversas apresentaram impugnações (fls. 1.787/1.789 e 1.791/1.794). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Esta Corte Superior possui orientação segundo a qual, mesmo em sua forma preventiva, na impetração do mandado de segurança, a parte interessada está incumbida de demonstrar o real receio de lesão a direito subjetivo. 3. O Tribunal de origem reconheceu a ausência de demonstração da lesão ou da ameaça de lesão a direito líquido e certo. Entendimento diverso, no caso dos autos, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.