STJ AREsp 1559513
TRIBUTÁRIOPRO CESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ERICO SOARES BITENCOURT e OUTROS em face de acórdão proferido por esta Quarta Turma, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na hipótese, não ficaram caracterizados o ato atentatório à dignidade da justiça e a litigância de má-fé por parte do recorrente, visto que as condutas listadas pela Corte de origem foram especificadas de forma genérica, sem detalhar, no caso concreto, o real comportamento imponderado do recorrente. 2. Não se configura litigância de má-fé quando a parte interpõe recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, ainda que não apresente argumentos novos. Precedentes. 3. Agravo interno provido para excluir as multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça." (fl. 1705) Em suas razões recursais, a parte embargante aponta omissão no julgado, sustentando, em síntese, "violação da Súmula 07 do C. STJ e omissão quanto aos fundamentos das decisões que reconheceram o ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé". Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 1727-1729). É o relatório. EMENTA PRO CESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.