STJ AREsp 2488527
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de desclassificação da conduta do crime de tráfico para o delito de porte de droga para uso pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do tribunal de origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório . 2. Agravo regimental não provido .