STJ AREsp 2227370
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as matérias de ordem pública também devem atender ao pressuposto constitucional do prequestionamento. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CÍCERO ALVES JÚNIOR e OUTRO em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. Os agravantes sustentam, em síntese, que "a questão da legitimidade ativa deveria ser apreciada por esse e. STJ, sendo absolutamente desnecessária a devolução dos autos ao e. Tribunal de origem, caminho que representaria prática de ato inútil, eis que desnecessário, e, pois, muito mais gravoso para os Agravantes, que são credores de honorários advocatícios de sucumbência pendentes de arbitramento há uma década (desde julho de 2014)" (fl. 157). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 155/176). Impugnação às fls. 180/182. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as matérias de ordem pública também devem atender ao pressuposto constitucional do prequestionamento. 2. Agravo interno improvido.