Decisão · STJ

STJ AREsp 2514171

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIDÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não indicou expressamente os dispositivos de lei federal que foram objeto da violação, não sendo possível afastar a incidência da Súmula n. 284/STF, por deficiência de fundamentação. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE JOACY BARRETO DE LIMA FILHO contra decisão monocrática da lavra da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ que, com base no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 393/394). No presente regimental (fls. 399/402), a defesa afirma que "indicou precisamente a violação do dispositivo de Lei Federal, artigo 386, VII, do CPP, o qual consagra o princípio do in dubio pro reo. Portanto, sem maiores delongas, diversamente do que constou da r. decisão agravada, não há se falar em ausência de indicação dos dispositivos violados e do dissídio, razão essa roga pela apreciação das matérias devolvidas no apelo raro" (fl. 400). Requer o provimento do recurso para reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIDÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não indicou expressamente os dispositivos de lei federal que foram objeto da violação, não sendo possível afastar a incidência da Súmula n. 284/STF, por deficiência de fundamentação. 2. Agravo regimental desprovido.
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