Decisão · STJ

STJ AREsp 2629657

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO SUPERADO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça." (AgRg no HC n. 875.971/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024.) 2. Agravo regimental não conhecido.
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