Decisão · STJ

STJ HC 871756

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. EXCEÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. LEI N. 13.769/2018. NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO DISPOSITIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza exc epcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta evidenciada pelas circunstâncias do delito, em que, em razão de discussão prévia ocorrida entre a agravante e a vítima, seu ex-companheiro, a ré se dirigiu ao automóvel onde este se encontrava, e, sem que ele percebesse, entrou no veículo pela porta traseira e desferiu três golpes de faca nas regiões dos ombros, braço e costas. O crime não se consumou pois a vítima foi socorrida por pessoas que presenciaram o crime, e foi encaminhada para atendimento médico, o que demonstra risco ao meio social e a necessidade da custódia. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do réu , por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em razão de ser a agravante mãe de criança menor de 12 anos de idade, pois a situação evidenciada nos autos - que trata de delito cometido com violência -, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras do benefício, previstas tanto pela Suprema Corte no julgamento do HC n. 143.641/SP, como no art. 318-A, introduzido ao CPP com o advento da Lei n. 13.769/2018. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por NADJAN TAUANY DOS SANTOS, contra decisão de minha lavra na qual não conheci do habeas corpus (fls. 261/269). No presente recurso, o defesa reitera as alegações de ausência dos requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, de modo que a imposição da prisão preventiva não estaria suficientemente justificada, porquanto teria se baseado na gravidade em abstrato do delito. Afirma não haver gravidade concreta no delito praticado, mormente diante da ausência de perigo de morte da vítima e acrescenta que a agravante agiu motivada pelo contexto de violência doméstica e histórico de agressões do marido. Destaca as condições pessoais favoráveis da agravante, e afirma a suficiência da aplicação de medidas alternativas ao cárcere previstas no art. 319 do CPP. Reitera que a agravante faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318, V, do CPP, uma vez que possui filhos, um deles de apenas 5 anos de idade. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente, com a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por custódia domiciliar. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. EXCEÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. LEI N. 13.769/2018. NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO DISPOSITIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza exc epcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta evidenciada pelas circunstâncias do delito, em que, em razão de discussão prévia ocorrida entre a agravante e a vítima, seu ex-companheiro, a ré se dirigiu ao automóvel onde este se encontrava, e, sem que ele percebesse, entrou no veículo pela porta traseira e desferiu três golpes de faca nas regiões dos ombros, braço e costas. O crime não se consumou pois a vítima foi socorrida por pessoas que presenciaram o crime, e foi encaminhada para atendimento médico, o que demonstra risco ao meio social e a necessidade da custódia. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do réu , por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em razão de ser a agravante mãe de criança menor de 12 anos de idade, pois a situação evidenciada nos autos - que trata de delito cometido com violência -, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras do benefício, previstas tanto pela Suprema Corte no julgamento do HC n. 143.641/SP, como no art. 318-A, introduzido ao CPP com o advento da Lei n. 13.769/2018. 6. Agravo regimental desprovido.
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