Decisão · STJ

STJ HC 903436

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 260/264 na qual indeferi liminarmente a impetração. No presente recurso, o agravante reitera a ausência de fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade e personalidade. Ratifica que o comportamento da vítima deveria ter sido utilizado para redução da pena base. Requer, assim, o provimento do Agravo Regimental para que seja concedido o habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido.
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