Decisão · STJ

STJ HC 914436

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, além da expressiva quantidade de droga apreendida (362kg de maconha), referiram-se a diversas outras circunstâncias fáticas demonstrativas da dedicação dos agravantes à atividade delitiva, tendo sido considerado o fato de que o entorpecente seria transportado entre estados da Federação em um veículo, com o envolvimento de outros indivíduos para contratação e entrega da substância. 2. A via eleita não se mostra adequada a afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dedicação do paciente à atividades criminosas diante da impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DAVID SILVEIRA CARVALHO JUNIOR e BRUNO SCISTOWSKI em face de decisão de minha relatoria, na qual não conheci do habeas corpus, uma vez que ausente qualquer ilegalidade na negativa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. No presente agravo, a defesa reitera a alegação de que os agravantes fazem jus à minorante em questão, não sendo necessária para o deslinde da causa a revisão de conteúdo fático probatório. Requer o julgamento do recurso por órgão colegiado. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, além da expressiva quantidade de droga apreendida (362kg de maconha), referiram-se a diversas outras circunstâncias fáticas demonstrativas da dedicação dos agravantes à atividade delitiva, tendo sido considerado o fato de que o entorpecente seria transportado entre estados da Federação em um veículo, com o envolvimento de outros indivíduos para contratação e entrega da substância. 2. A via eleita não se mostra adequada a afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dedicação do paciente à atividades criminosas diante da impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido.
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