Decisão · STJ

STJ AREsp 2659465

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006. HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA. AGRAVADO DESPROVIDO. 1. A despeito da impossibilidade de se utilizar ações penais em curso para afastar o privilégio do §4º, art. 33, da Lei de Drogas (Tema 1.139/STJ), o Tribunal de origem apresentou fundamentos idôneos para concluir pela habitualidade delitiva do agente, notadamente em sua confissão - que narrou a dinâmica de distribuição de drogas -, na apreensão em local conhecido do tráfico e no cometimento do delito durante o gozo de liberdade provisória por delito idêntico. 2. A par dessas considerações, qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
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