Decisão · STJ

STJ REsp 2144008

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. DECLARAÇÃO SEGURA DAS VÍTIMAS. OUTRAS PROVAS DA AUTORIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo os recentes julgados desta Corte, eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado em sede inquisitorial em descompasso com os ditames do art. 226 do CPP não podem ser considerados provas aptas, por si sós, a engendrar uma condenação sem o apoio do restante do conjunto probatório produzido na fase judicial, com a observância do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso, ao contrário do que alega a defesa, a autoria delitiva foi firmada com base em outras provas, como o reconhecimento pessoal e seguro das vítimas, bem como pela prova oral produzida no curso da instrução, não havendo que se falar em nulidade processual. Diante desse contexto informativo seguro acerca autoria delitiva, não há como desconstituir o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, por demandar reexame de fatos e provas, procedimento vedado na via do recurso especial. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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