Decisão · STJ

STJ HC 920733

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Não constatada, em cognição sumária, flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de urgência, mormente em se considerando as circunstâncias do delito, uma vez que o agente, em comunhão de esforços com adolescente, supostamente traria vários "eppendorfs" com peso líquido de 16g de cocaína. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em favor de ELIAS DE ALMEIDA VITORIANO contra decisão na qual indeferi o pleito liminar (fls. 230/232). No presente recurso, a defesa sustenta a possibilidade de concessão da liminar pleiteada pois tal provimento teria sido assegurado a outros pacientes em diversas decisões de minha lavra. Pondera a prescindibilidade da custódia cautelar realçando que o agravante não apresenta anotações criminais recentes e foi preso com pequena quantidade de entorpecentes. Requer a reconsideração da decisão combatida ou o provimento do agravo para deferir a liminar pleiteada no habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Não constatada, em cognição sumária, flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de urgência, mormente em se considerando as circunstâncias do delito, uma vez que o agente, em comunhão de esforços com adolescente, supostamente traria vários "eppendorfs" com peso líquido de 16g de cocaína. 3. Agravo regimental não conhecido.
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