STJ AREsp 2376558
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste omissão quando o magistrado aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VITRINY CONFECÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA. (EPP) contra a decisão de fls. 404-406, que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a decisão que dera parcial provimento ao recurso especial para afastar o decreto de desconsideração da personalidade jurídica da ora agravada. Em suas razões, a parte agravante reitera a existência de omissão da decisão monocrática quanto às preliminares suscitadas nas contrarrazões ao recurso especial; à incidência da Súmula n. 7 do STJ; ao pedido genérico de produção de provas pela agravada; ao fato de as empresas integrantes do grupo serem constituídas por membros da mesm a família; e à concentração dos pagamentos de todas as empresas integrantes do grupo no CNPJ da agravada. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Contrarrazões às fls. 428-438. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste omissão quando o magistrado aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido.