Decisão · STJ

STJ HC 918654

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. INOCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois "a prisão tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime tendo em vista ter sido apreendida a quantidade de 0,34g de cocaína, 4,83g de crack e 1.665,25 kg de maconha". 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO LOPES RAMOS contra decisão prolatada pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 110/112) que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, tendo em vista o óbice decorrente da aplicação analógica da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. A defesa argumenta a possibilidade de mitigação do óbice da Súmula n. 691 sob os argumentos de inidoneidade da fundamentação da imposição da prisão preventiva, pois lastreada na gravidade abstrata do tráfico de drogas e na quantidade de entorpecentes apreendida. Alega que o agravante apresenta condições pessoais favoráveis que denotam a desnecessidade da custódia e a suficiência de medidas cautelares menos gravosas. Requer a reforma, pelo colegiado, da decisão agravada para conceder a ordem de habeas corpus. Não retratada a decisão, foi determinada a distribuição (fl. 128). O Ministério Público Federal - MPF se manifestou pela intimação do Ministério Público Estadual para ofertar contrarrazões, seguida de nova vista dos autos (fl. 143). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. INOCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois "a prisão tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime tendo em vista ter sido apreendida a quantidade de 0,34g de cocaína, 4,83g de crack e 1.665,25 kg de maconha". 2. Agravo regimental desprovido.
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