STJ AREsp 2501637
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial não conhecido pela Presidência desta Corte em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. No presente regimental, a defesa não impugna o fundamento do decisum agravado, limitando-se a repisar novamente as razões de mérito do seu recurso especial. 3. Conforme é cediço, é inviável o agravo regimental que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 383/393) interposto por Cleiton Sousa Lopes contra decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do recurso especial, pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. (fls. 378/379). No presente regimental, a defesa requer a reconsideração da decisão impugnada (fl. 392). O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 409/414). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial não conhecido pela Presidência desta Corte em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. No presente regimental, a defesa não impugna o fundamento do decisum agravado, limitando-se a repisar novamente as razões de mérito do seu recurso especial. 3. Conforme é cediço, é inviável o agravo regimental que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.