Decisão · STJ

STJ HC 869665

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-14publicado em 2024-03-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. DISPENSA DE DROGAS, NA POSSE DO ACUSADO, QUANDO AVIST ADO PELOS POLICIAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça têm o entendimento firmado no sentido de que, quando o acusado é avistado pelos policiais e vem a dispensar drogas que estavam na sua posse, presente está a justa causa que viabiliza a busca pessoal. 3. No caso, a busca pessoal realizada no paciente, pelos policiais, não se deu apenas diante da constatação de nervosismo do flagranteado, mas também porque ele tentou tirar uma garrafa pet que trazia na cintura para se desfazer dela. 4. "Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus". (AgRg no HC n. 708.314/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.) 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante reitera as razões do writ, alegando a ausência de justa causa para a busca pessoal, que se deu única e exclusivamente em razão de o réu ter tentado se livrar de uma garrafa pet que carregava na cintura, ao avistar os policiais que realizavam patrulhamento de rotina. Pugna pelo provimento do recurso para que seja declarada a nulidade de todas as provas produzidas a partir da busca pessoal e, por conseguinte, o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. DISPENSA DE DROGAS, NA POSSE DO ACUSADO, QUANDO AVIST ADO PELOS POLICIAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça têm o entendimento firmado no sentido de que, quando o acusado é avistado pelos policiais e vem a dispensar drogas que estavam na sua posse, presente está a justa causa que viabiliza a busca pessoal. 3. No caso, a busca pessoal realizada no paciente, pelos policiais, não se deu apenas diante da constatação de nervosismo do flagranteado, mas também porque ele tentou tirar uma garrafa pet que trazia na cintura para se desfazer dela. 4. "Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus". (AgRg no HC n. 708.314/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.) 5. Agravo regimental desprovido.
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