Decisão · STJ

STJ HC 911327

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE OBTEVE A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME IMPOSTO. APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF ADOTADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 641320/RS). ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ANTES DA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem o entendimento consolidado de que constitui constrangimento ilegal a submissão do apenado a regime mais rigoroso do que aquele para o qual obteve a progressão. Nesse passo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 641.320/RS, em sede de repercussão geral, determinou que, diante da falta de vaga no estabelecimento prisional compatível e havendo viabilidade, deve ser observada, para evitar a prisão domiciliar, a seguinte ordem de providências: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. 2. No caso concreto, inexiste constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de origem, na medida em que a ausência de vagas em regime adequado não autoriza a concessão automática da prisão domiciliar, devendo, portanto, serem observadas, ordenadamente, as providências estabelecidas no RE 641.320/RS, como foi determinado pelo Tribunal de origem no julgamento do agravo de execução penal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DIEGO GEORGE DE SOUSA contra decisão de minha lavra de fls. 80/86, na qual indeferi liminarmente o remédio constitucional, em que se buscava o deferimento de prisão domiciliar, ao argumento de inexistência de vaga no regime semiaberto. No presente recurso, a defesa alega que deveria ter sido determinado ao Juiz da Execução que promovesse a adoção dos parâmetros do Recurso Extraordinário n. 641.320/RS. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pelo desprovimento do agravo regimental, em parecer de fls. 93/94. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE OBTEVE A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME IMPOSTO. APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF ADOTADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 641320/RS). ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ANTES DA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem o entendimento consolidado de que constitui constrangimento ilegal a submissão do apenado a regime mais rigoroso do que aquele para o qual obteve a progressão. Nesse passo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 641.320/RS, em sede de repercussão geral, determinou que, diante da falta de vaga no estabelecimento prisional compatível e havendo viabilidade, deve ser observada, para evitar a prisão domiciliar, a seguinte ordem de providências: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. 2. No caso concreto, inexiste constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de origem, na medida em que a ausência de vagas em regime adequado não autoriza a concessão automática da prisão domiciliar, devendo, portanto, serem observadas, ordenadamente, as providências estabelecidas no RE 641.320/RS, como foi determinado pelo Tribunal de origem no julgamento do agravo de execução penal. 3. Agravo regimental desprovido.
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